Orçamento da Câmara Municipal
O orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária do Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses recursos serão distribuídos e gastos. Ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do Município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no orçamento, denominado duodécimo.
Para definir o valor total a ser destinado à Câmara Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso envia à Secretaria de Finanças, responsável pela elaboração do Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesa para o ano seguinte.
Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece regras para a distribuição dos recursos do município com base na expectativa de receita e de despesa do Executivo e do Legislativo.
A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao Projeto de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue à sanção do Executivo para ser transformado em Lei.





