A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. As competências de cada um estão definidas entre os artigos 30º a 36º do Regimento Interno da Casa.
Presidente – Representa a Câmara em Juízo, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do Regimento e zelando pelo prestígio dos seus membros. Vice-Presidente – Substitui o Presidente nos seus impedimentos.
Vice-Presidente – Substitui o Presidente nos seus impedimentos.
1º Secretário – Auxilia os trabalhos nas Sessões, apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões.
2º Secretário – substitui o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxilia no desempenho de suas funções, quando da realização das sessões em Plenário.




