As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias.
Nas sessões extraordinárias a Câmara somente deliberará sobre a matéria para qual foi convocada.
A sessão extraordinária só é composta da Ordem do Dia, que se cingirá à matéria objeto da convocação, aplicando-se no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias.
A convocação de uma sessão extraordinária far-se-á pelo Prefeito, pelo Presidente, por requerimento assinado pela maioria dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante ou pela Comissão representativa da Câmara.





