SESSÕES SOLENES

As Sessões Solenes realizar-se-ão com fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não havendo prefixação de sua duração.

As sessões solenes poderão ser realizadas em qualquer local seguro ou acessível, a critério da Mesa Diretora.

As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, que indicará a finalidade da reunião. Poderá ser requerida pelo vereador ao Presidente da Mesa, com o objetivo especificado.

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